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Ideologias Jurídicas
Ideologia significou, primeiramente, o estudo da origem e funcionamento das idéias em relação aos signos que as representam; mas, logo, passou a designar essas idéias mesmas, o conjunto de idéias duma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizada em certo padrão. Todavia, o estudo das idéias e seus conjuntos padronizados começou a destacar as deformações do raciocínio, pelos seus conteúdos e métodos, distorcidos ao sabor de vários condicionamentos, fundamentalmente sociais. Por outras palavras, descobriu-se que a imagem mental não corresponde exatamente à realidade das coisas.
O estudo das ideologias e a crítica do seu teor e efeitos, encaminharam-se no sentido de falar da ideologia não mais como simples conjunto de idéias,formando um padrão.
O termo ideologia, como uma serié de opiniões que não corespondem á realidade.
Temos 3 modelos de ideologia:
A- Ideologia como crença
B- Ideologia como falsa consciência
C- Idologia como instituição.
O que e Direito
A visão do Direito perante a sociedade é vista de forma incorreta, há pessoas que distorcem o verdadeiro sentido e significado do Direito. Em outras culturas o Direito e indicado por temos distintos e assim por adiante.
Em todo caso, não se trata dum problema de vocabulário. A diversidade das palavras atinge diretamente a noção daquilo que estivermos dispostos a aceitar como Direito. A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Nisto, porém, o Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais,