Transações partes relacionadas
POLÍTICA PARA TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E DEMAIS SITUAÇÕES
ENVOLVENDO CONFLITOS DE INTERESSE
1. Objetivo e aplicação A presente Política visa estabelecer regras a fim de assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da BM&FBOVESPA (a “Companhia) e de seus acionistas. Ela se aplica a todos os colaboradores e administradores da Companhia e de suas controladas. 2. Definição de partes relacionadas São consideradas partes relacionadas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais a Companhia tenha possibilidade de contratar em condições que não sejam as de independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à Companhia. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC nº 5, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários por meio da Deliberação CVM nº 560, de 11 de dezembro de 2008, as transações com partes relacionadas são conceituadas como a “transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de haver ou não um valor alocado à transação”. Conforme o referido Pronunciamento Técnico, são consideradas partes relacionadas as pessoas que estão relacionadas com a Companhia: (a) direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando a parte: (i) controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da Companhia (isso inclui controladoras ou controladas); (ii) tiver interesse na Companhia que lhe confira influência significativa sobre a Companhia; ou (iii) tiver controle conjunto sobre a Companhia; (b) se for coligada da Companhia; (c) se for joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja um investidor; (d) se for membro do pessoal-chave da administração da Companhia ou de sua controladora, entendendo-se como pessoal-chave da