cpc 05
Ciências Contábeis
Prof. Eduardo Magalhães de Andrade
Transações entre Partes Relacionadas
Considerações Iniciais
“Transações entre partes Relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independente de haver ou não um valor alocado à transação.” Ex: Remunerado: Salário, PLR, Contribuições a previdência.
Não monetários: assistência médica, automóveis ou serviços gratuitos ou subsidiados.
Transações entre Partes Relacionadas
Considerações Iniciais
Normatizações
CPC 5 – Divulgação sobre partes relacionadas;
CPC 15 – Combinação de Negócios;
CPC 19 – Negócios em conjunto;
CPC 36 – Demonstrações consolidadas;
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração e Evidenciação;
Deliberação CVM Nº 26;
Instrução Nº CVM 247/96.
Transações entre Partes Relacionadas
Considerações Iniciais
Conceito de Partes Relacionadas
São todas as pessoas físicas ou jurídicas que mantém vínculo entre si capaz de gerar dependência ou influência de uma na outra, o que acarreta a realização de transações que não sejam comutativas.
Transações comutativas são aquelas em que as partes se colocam em igualdade de condições, fato que não ocorre quando uma das partes envolvidas numa transação exerce controle de qualquer forma sobre a outra parte. O pronunciamento técnico CPC 5, que trata das divulgações sobre partes relacionadas. Transações entre Partes Relacionadas
Elementos necessários para se caracterizar relacionadas em relação a uma sociedade são:
partes
as suas empresas controladoras ou controladas; as empresas que estejam sob controle comum de uma terceira; as empresas coligadas; as empresas com acionistas ou administradores comuns, que possam influenciar ou beneficiarem-se de decisões tomadas pela empresa; os diretores e acionistas majoritários; as pessoas detentoras de poder decisório da administração; os clientes, fornecedores ou financiadores,