Cpc 05 - comentarios
No que tange o assunto de Partes Relacionadas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 05 conceitua e esclarece quais os tratamentos a serem adotados quando as empresas se enquadrarem dentro deste conceito. O principal objetivo deste Pronunciamento Técnico é determinar que as demonstrações contábeis da entidade, apresentem as informações necessárias evidenciando a influencia e a afetação das transações entre partes relacionadas. O CPC 05 determina que a divulgação das transações entre as partes relacionadas nos balanços individual da controladora ou investidora, no entanto são excluídas nas demonstrações consolidadas. Segundo o CPC 05 parte relacionada é a parte relacionada com a entidade:
(a) direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando aparte: (i) controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da entidade (isso inclui controladoras ou controladas); (ii) tiver interesse na entidade que lhe confira influência significativa sobre a entidade; (iii) tiver controle conjunto sobre a entidade; (b) se for coligada da entidade; (c) se for joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja um investidor; (d) se for membro do pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora; (e) se for membro próximo da família ou de qualquer pessoa referido nas alíneas (a) ou (d); (f) se for entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida nas alíneas (d) ou (e); (g) se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade.
Dessa forma, transações com partes