Tranalho de Jatoba
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TIPOS DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES 1. AÇÕES ORDINARIAS
Os detentores de ações Ordinárias Nominativas (ON) têm o direito de votar nas assembleias da empresa. No entanto, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto. O direito de veto ganha relevância nos casos em que há divergências entre os acionistas controladores. Veja por exemplo o caso de uma empresa que tenha três sócios no controle e um deles discorda sobre determinado assunto na assembleia. Esse sócio pode, dependendo da circunstância, vir a ter direito de veto ao se juntar a outros minoritários detentores de ações ON. O que torna as ações ordinárias ainda mais interessantes para o investidor, contudo, é o tag along. A Lei das Sociedades Anônimas determina que todo acionista com ações ON tenha direito de participar do prêmio de controle. Pela lei, esses acionistas possuem o direito de receber por suas ações no mínimo 80% do valor pago para o controlador em caso de venda da empresa. Em função da evolução do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, a maioria das empresas que tem realizado abertura de capital tem optado por esse segmento. A principal exigência desse mercado é que o capital social da empresa seja composto somente por Ações Ordinárias.
2. AÇÕES PREFERENCIAIS
Ações Preferenciais Normativas: são também conhecidas como ações PN, elas atribuem ao seu titular uma vantagem ou preferência que pode constituir na prioridade da distribuição de dividendos e/ou outros proventos distribuídos pela a empresa, o preferencialista tem seu direito a voto limita do ou suprimido pelo estatuto da sociedade. Em contrapartida terá como vantagem: o direito de participar do dividendo a ser distribuído, corresponde a, pelo menos, 25%do lucro líquido do exercício. Alguns critérios são seguidos, tais como: prioridade no recebimento dos dividendos correspondente a, no mínimo, 3% do valor do patrimônio líquido da ação; direito do recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% maior do que