Trafico e extinção de animais
DE ANIMAIS
*O que diz a lei?
TRÁFICO DE ANIMAIS
SILVESTRES
• O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas
• A conceituação de fauna silvestre é dada pelo artigo 1º da Lei 5.197/1967
• Lei 9.605/1998 art.29- Define a fauna silvestre
• A Constituição Federal foi bastante abrangente no tocante à proteção da fauna, não restringindo quanto às espécies e categorias de animais protegidos, enunciando ser dever do poder público sua proteção, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que levem à extinção ou submetam os animais à crueldade.
No Brasil duas leis constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres • Lei 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna
• Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
PUNIÇÕES PARA A CAÇA DE
ANIMAIS SILVESTRES
• A estimativa é que o tráfico de animais silvestres movimente até US$ 6 milhões por ano. Lucro ilícito para quem o pratica e prejuízo para a biodiversidade: de cada dez aves caçadas, nove morrem na captura, no transporte ou no cativeiro. De acordo com a Lei de Crimes
Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com ela pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Incorre nas mesmas penas:
*Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a autoridade competente *Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural
*Quem vende,exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela originada, provenientes de criadouros