Trabalho Conselho Popular Lauda Individual
Professor: Guaracy – PUC Minas – Direito (noturno)
Aluno: Caio Rodrigues Caldeira
Tema: Conselho Popular
Conselho Popular no Brasil
O conselho popular tem sua racionalidade e objetivos inspirados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania e no exercício direto da democracia, todos concebidos como princípios fundamentais. O decreto n. 8.243/2014 institui a Política e o Sistema Nacionais de Participação Social como método de governo, por meio de conselhos e comissões de políticas públicas, o que pretende criar um ato de pressão sobre deputados e senadores, de tal forma que esses se sintam na contingência de acolher deliberações prévias, do interesse e da vontade popular. Além disso, também se toma como objetivo organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos populares permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e freqüentes audiências públicas. O Governo não é obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos. O decreto diz que apenas os órgãos da administração, como os principais ministérios, deverão “considerar” essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Além disso, o decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define novos parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias. Os conselhos populares não assumem atribuição ao poder legislativo. Participação social foi fundamental na história recente do Brasil. Negar os avanços que o país conquistou nos últimos 80 anos ao dialogar com o cidadão e desqualificar a Política Nacional de Participação Social é antidemocrático. Desde os anos 30 do século passado, a participação da sociedade civil nas decisões de Estado foi vital para o Brasil. Exemplo disso são os