Trabalho Responsabilidade Civil PGX 2
Alunos: Daiane B. Klein Barp Murilo Augusto Barp
1) Conceito de Responsabilidade:
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causou a outra, é de dever jurídico, pois a conduta exigida não fica a critério do agente, mas é imposta pela lei. A responsabilidade civil provém da violação de uma norma jurídica preexistente, a qual gerará uma obrigação ao causador do dano de indenizar o lesionado, sendo que este dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
2) Quais são os elementos essenciais da responsabilidade: ação ou omissão(conduta); culpa, culpa concorrente, dano e nexo causal.
- Conduta Humana: Se trata do comportamento humano que pode ser positivo ou negativo, mas marcado pela voluntariedade.
- Nexo Causal: É a conduta do agente e o resultado dessa conduta que o agente produziu. Para examinar esse nexo de causalidade deve-se analisar se a conduta negativa ou a positiva deu causa ao resultado previsto em lei.
- Culpa concorrente: Se o individuo tiver culpa no evento danoso, será fixado uma indenização levando em conta a gravidade da culpa do individuo com a culpa do autor do dano.
- Dano: O dano consiste na violação de um interesse jurídico, que pode ser material ou moral.
- Culpa: Para haver culpa é preciso analisar se o ato foi com imprudência, se o individuo não podia ter agido de outra forma, a imperícia e os danos obtidos. A culpa pode ser classificada como Grave, Leve, Levíssima. 3) Classifique a Responsabilidade Civil em: Objetiva e Subjetiva.
Responsabilidade Objetiva: Consiste no conserto de situações sem a necessidade da análise da culpa. Basta apenas que haja a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade.
Responsabilidade Subjetiva: É analisado a culpa ou dolo de quem causou o dano, podendo ser causado por negligência, imperícia e imprudência.
4) Responsabilidade Civil Contratual e extracontratual e Especial.