TRAFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS
O Tráfico de Seres Humanos - TSH, nos dias atuais, pode ser compreendido como um dos elementos que mais denigrem a força normativa do Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio este dotado de um valor supremo nas sociedades modernas e concebido como unificador de todos os Direitos Fundamentais.
O TSH não é um fato do mundo atual. Esta prática delituosa se arrasta desde a antiguidade, sempre na busca dos mesmos propósitos. As vítimas deste crime são aliciadas com o desígnio de oferta e venda para a indústria do sexo, para o trabalho sob condição humilhante, mendicância coagidas à servidão doméstica e doação involuntária de órgãos e tecidos para transplantes, práticas estas, lesivas à dignidade da pessoa humana.
A problemática do Tráfico de Seres Humanos no âmbito mundial tem sido enfrentada através da criação de um sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos capaz de contribuir para a implementação de Direitos Fundamentais no âmbito da legislação interna de cada país, vez que, o alarde internacional pode reforçar seus instrumentos de auxílio para a eliminação desta atividade, utilizando-se de vias preventivas de campanhas de informação e sensibilização da população mundial, lembrando, simultaneamente, a assistência física e moral reintegrativa das vítimas desta prática delituosa.
O problema do tráfico não é novo. Tem-se atualmente uma forma moderna de escravidão que persistiu durante toda história, problema antigo, que o mundo democrático pensava extinto e que, no entanto, vem se consubstanciando com a inércia e a reserva que se tem em encarar o problema, devido aos vários aspectos que a ele são inerentes.
Segundo Shecaria e Silveira1 o mundo enfrenta, hoje, dois tipos de tráfico de mulheres e crianças. Um deles tem atividade de precípuo interesse vinculado à mão-de-obra escrava, ainda que não se desvincule do interesse de comércio sexual. Ocorre principalmente na África. Outro tem clara