Trafico Humano
Sabemos que para colocar em prática as diretrizes, princípios e ações previstos na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, teremosPolítica Nacional 7 de vencer muitas barreiras. A maior delas está dentro de cada um de nós, no preconceito que geralmente dirigimos àqueles que decidem migrar, deixar seu país de origem e tentar a vida fora. E esse preconceito aumenta ainda mais quando o migrante em questão trabalha como profissional do sexo. Não resta dúvida de que para enfrentar o tráfico de pessoas, precisamos considerar o contexto mais amplo de prostituição e de imigração, muitas vezes irregular, no qual ele se insere. Mas, se quisermos reduzir a lucratividade e a atratividade do tráfico de pessoas para as redes criminosas, precisamos entender em que medida uma política dura de contenção da imigração, como aquela praticada por grande parte dos países ditos de destino, contribui para aumentar a vulnerabilidade das vítimas. Pois, à medida que os Estados restringem cada vez mais as possibilidades de entrada regular em seu território, se amplia o leque de
“negócios e serviços” passíveis de serem ofertados pelas redes criminosas. O tráfico de pessoas e suas vítimas também têm que ser compreendidos no contexto da globalização. A livre circulação de pessoas, característica desse processo, ainda é um assunto mal-resolvido, muito embora os países de destino necessitem da mão-de-obra estrangeira. O incentivo ao consumo e a padrões cada vez mais elevados dele também fazem parte desse quebra-cabeça. Afinal, a inserção dos países e das pessoas na globalização é hierarquizada de acordo com esses mesmos padrões, reproduzindo e reforçando desigualdades de gênero e de raça. A decisão de imigrar muitas vezes representa indiscutível ascensão social no país de origem – mudar para o primeiro mundo, mesmo que seja para ser explorado, significa subir