Trafico de Pessoas
O Tráfico de Pessoas
Em especial Mulheres e Crianças
Ana Caroline Rangel Sabino
Bruna de Araújo Fassa
Janaina Cunha
Márcia Regina de Araújo Silva
Patricia Angelo Galdino
RESUMO
Esse trabalho mostra a realidade do nosso país em relação ao tráfico nacional e internacional de pessoas (mulheres e crianças).
Palavras- Chave: Tráfico. Mulheres. Crianças.
1 Introdução
O trabalho vai mostrar como se inicia o trafico de pessoas em nosso país e no exterior. Vamos mostrar as principais rotas que os aliciadores costumam utilizar, como as pessoas são levadas, as consequências que podem ocorrer, proteção e o auxilio que o Estado deve oferecer e as principais leis que podem identificar o trafico de pessoas dentro e fora de nosso país.
2 O Tráfico de Mulheres
O Congresso Nacional, através do Senado Federal aprovou através da Resolução n. 231 de 29/5/03, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças.
O Protocolo reconhece a necessidade de proteção global dos direitos fundamentais internacionalmente reconhecidos que trate de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, embora exista uma variedade de instrumentos internacionais que contém normas e medidas práticas para combater a exploração de pessoas, principalmente mulheres e crianças. É de suma importância a proteção de mulheres, jovens e crianças que são comercializadas para a exploração sexual, não só para o exterior, mas também dentro do nosso país.
- As asiáticas são "vendidas" para bordéis da América do Norte por 16 mil dólares, cada;
- Cerca de 200 mil meninas do Nepal, a maioria menor de 14 anos, trabalham como escravas sexuais na Índia;
- Pelo menos 10 mil mulheres da antiga União Soviética