Traballhos
Salário É a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semana ou diariamente, por peça ou tarefa; o salario nunca poderá ser inferior ao salario mínimo. Para alguns profissionais, como médicos, dentistas, etc., o salario mínimo (salário profissional) é maior que o salário mínimo, sendo que esses valores são expressos em lei. Integram o salario não somente a importância fixa estipulada, como também as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salario percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador. O pagamento do salario, qualquer que seja a modalidade de trabalho não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagem e gratificações. O salario hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salario mensal por 220 horas, limite máximo, ou numero inferior, dependendo do contrato. Exemplo: um empregado recebe um salario mensal de R$ 1.320,00, trabalha 7h20min de segunda à sábado, atendendo às 44 horas semanais, conforme art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. 7h20min por dia = 440 min x 30 dias = 13.200min por mês 13.200min / 60 min = 220 horas
R$ 1.320,00 / 220 horas = R$ 6,00 (salário hora)
No caso de empregado diarista, o salario hora normal será obtido dividindo-se o salario diário, correspondente a duração do trabalho, pelo numero de horas efetivamente trabalhadas. Exemplo: um empregado que ganha R$ 23,90 por dia: R$ 23,90 / 7,33 = R$ 3,26 (salário hora)
Horas extras A Constituição determinou que o mínimo da remuneração de horas extras seja de 50%, alterando o § 1º do art. 59 da CLT, que determinava que o mínimo deveria ser de 20%. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante acordo coletivo ou contrato coletivo de