Trabalhos
A princípio privacidade e intimidade parecem ser palavras sinônimas, pois é comum que empreguemos desta forma, mas não são.
Na verdade essas duas palavras tem um significado diferente, a intimidade é mais restrita que a intimidade, pois aquilo que é privado pode ser de conhecimento de pessoas próximas ao individuo, já o que é intimo restringe-se ao próprio indivíduo. A intimidade é um direito mais individualista, é o direito que o individuo tem para se resguardar frente aos sentidos e das outras pessoas, é o direito ao segredo, nesse espaço jurídico, o individuo é o único detentor da faculdade de determinar em que medida esse âmbito de sua vida deve ser comunicado. O Art. 5º da Constituição Federal protege a privacidade e a intimidade (a honra e a imagem).
O direito à privacidade esta resguardado pelos mesmos fundamentos, com o diferencial de alargar a abrangência subjetiva deste, pois o individuo estende aspectos de sua vida a um determinado grupo de pessoas, por ele escolhido, o âmbito privado deverá sempre representar uma pequena parte de todo o convívio social da pessoa. O Art. 21, do Código Civil, diz que a vida privada da pessoa natural é inviolável.
A proteção da privacidade e da intimidade dos artistas é de muita relevância, não é porque eles aparecem na televisão que você pode sacar uma foto, de valores privados ou íntimos, deles é postar na internet. Essa atitude é errada, pois os artistas, assim como nós, têm seus direitos protegidos pela Constituição Federal e o Código Civil.
A imprensa pode tornar-se veículo de desrespeito à pessoa, pela divulgação apressada e desatenta de notícias, muitas vezes colhidas por um repórter ávido de promoção à custa da divulgação de fatos da vida privada de artistas. A intimidade dessas pessoas é oferecida a milhares de leitores, sem possibilidade de defesa, pois ineficaz se revela o chamado ‘direito de resposta’ para reparar o dano já causado à personalidade de alguém, ao seu nome ou de