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A autorização para o caixa único está definida pelo art. 56 da Lei Federal 4.320/64 que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro, para a elaboração dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal. A mesma legislação, logo adiante, nos seus artigos 71 a 74, autoriza a criação de fundos especiais dando suporte para a sua constituição.
Os Fundos Especiais devem obedecer, primeiro, à Constituição Federal que, em seu artigo 167, item IX, determina que a criação de qualquer Fundo deve ser precedida de uma autorização do Legislativo. A Lei de criação do Fundo deve ser aprovada pelo Legislativo.
Além disto, a Lei 4.320/64 autoriza em seus artigos 71,72, 73 e 74 a criação de Fundos Especiais, permitindo que se quebre o princípio de “Caixa Único”. Existem também outras normas que devem ser obedecidas. Esta legislação está listada abaixo: - Constituição Federal/88, art. 167 item IX - Lei Federal 8.080/90, art. 33/34 - Lei Federal 8.142/90,art. 1, § 2, art.2 e 4 - Norma Operacional Básica SUS 01/93 - Lei 4.320/64, art.71-74 - Observar também a Lei Orgânica Municipal.
- O que é um Fundo?
Conforme a Lei 4.320/64, “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas”.
Que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada. “A adoção de normas peculiares de aplicação” (Lei 4.320, 1989:22).
A aplicação das receitas vinculadas ao fundo deve ser feita através de dotação consignada na lei de orçamento ou em créditos adicionais. Os saldos positivos do fundo apurados em balanço devem ser transferidos para o exercício seguinte, a não ser que esteja especificada determinação em contrário na lei de sua criação. A lei