Trabalhos
As S/A, no direito brasileiro, se destinguem das demais sociedades comerciais pelas seguintes características:
- Divisão do capital social em partes, em regra, de igual valor nominal. Essas partes do capital social são denominadas ações;
- Responsabilidade dos sócios limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, assim, os mesmos perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade;
- Livre cessibilidade das ações por parte dos sócios, não afetando a estrutura da sociedade a entrada ou retirada de qualquer sócio, podendo ser classificada em aberta ou fechada, conforme tenham, ou não. admitidos à negociação, na Bolsa ou no mercado de balcão, os valores mobiliários da emissão dessas ações;
- possibilidade da subscrição do capital do social mediante apelo ao público; - possibilidade de pertencerem à sociedade menores ou incapazes, sem que esse fato acarrete nulidade para a mesma;
- Será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra acionista;
- Falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro de associativo. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em um acionista da sociedade anônima;
- O preço de emissão das ações é fixado pelos fundadores, quando da constituição da companhia, e pela assembléia geral ou pelo conselho administrativo, quando do aumento do capital social com emissão de novas ações;
- A S/A é sempre mercantil, mesmo que seu objeto seja civil. Uma companhia que se dedique à intermediação imobiliária, portanto, não obstante ter por objeto uma atividade tipicamente não comercial, será comerciante e estará sujeita ao regime jurídico-comercial, pela só adoção do tipo societário, o que não ocorre com as demais sociedades tipificadas na lei que podem, em função da natureza de sua atividade, ser civis ou comerciais.
- Segundo o art. 3° da Lei 6.404 (Lei das S/A), o nome da empresa deve vir acrescido das