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2-Não, porque jurisprudência é a decisão retirada dos tribunais sobre uma mesma matéria jurídica . Logo é um conjunto de decisões, não sendo apenas uma isolada.
3-Fontes materiais: fatos sociais condicionados pelos fatores do direito ( Politico, Econômico, Ambiental etc)
Fontes formais : Estado , os meios pelos quis o objeto se manifesta concretamente no ordenamento com legitima força obrigatória (vigência e eficácia)
4-Os costumes passa a ser jurídico quando torna-se uma lei, pois antes ele não era obrigatório e a partir do momento que se torna lei é obrigatorio.
5-Os costumes não são escritos nem obrigatórios, já as normais escritas são escritas e obrigatória, garantindo a segurança jurídica
6-As jurisprudências nada mais são do que entendimentos dos tribunais superiores já consolidados. Isso significa dizer que os Desembargadores ou Ministros costumam decidir de forma majoritária ou unânime de maneira já solidificada formando em determinado sentido, mas apesar de essas decisões prevalecerem nos respectivos tribunais, suas jurisprudências (entendimentos consolidados) não tem força obrigatória perante os outros Juízes ou Desembargadores, apenas indica o caminho que tais tribunais estão trilhando.
Já as súmulas vinculantes são entendimentos consolidados da nossa Corte maior que é o STF, elas dizem respeito a algumas questões de maior relevância noâmbito nacional, pois vinculam a atuação não só dos juízes de instâncias inferiores como também de toda a administração Pública direta ou mesmo indireta, que devem obedecê-las rigorosamente, sob pena de respondabilidade.
A sumula vinculante também funciona como meio de evitar demandas muito grandes nas cortes superiores, reduzindo os recursos perante a corte pois vinculam a toda admnistração a determinado