TRABALHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
(VIDE A LEI DELEGADA Nº 07, DE 2008)
(VIDE A LEI Nº 1.360, DE 2012)
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA - RR E ALTERA O TEOR DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI
712/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA VISTA- RR em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Boa Vista
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares Sobre a Estrutura Básica
Art. 1º. Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de
Boa Vista dispõe de unidades organizacionais próprias da administração direta e de entidades da administração indireta, integradas segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir.
§ 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Auxiliam diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o dirigente municipal de cada uma das entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos desta
Lei.
Rua General Penha Brasil, nº 1.011 - São Francisco - Palácio 09 de Julho
Fone: (095) 3621-1700 – Ramal 1719 – Gabinete do Prefeito
CEP 69.305-130 – Boa Vista/RR. Sítio: www.pmbv.rr.gov
“BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
§ 3º. A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração pública municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I- Unidades de Deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas suas atividades administrativas. II- Unidades de Assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções de coordenação e controle de assuntos e programas