Trabalhos
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIREITOS DO TRABALHADOR
ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber; trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade; descansar pelo menos um dia por semana; receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso; gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar); receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias; receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano; recorrer à greve para defesa dos seus interesses; ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias); segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos; regime especial caso seja trabalhador estudante; constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais; receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de