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A obra demonstra que, frente às transformações ocorridas na sociedade atual, globalizada e complexa, não se pode mais olhar o fenômeno jurídico sob as lentes de um positivismo jurídico tradicional e arcaico, preocupado em, apenas, garantir e resguardar as posições dominantes de poder. As teorias contemporâneas, chamadas de pós-positivistas e desenvolvidas pelo neoconstitucionalismo, seriam o novo olhar, engajadas com os problemas de indeterminação do Direito, com as relações entre o direito, a moral e a política e desejosas de uma transformação da realidade, atuando como ferramentas eficazes para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A partir das análises feitas, percebe-se que o pensamento juspositivista do constitucionalismo tradicional não estabelece conexão entre o direito e a moral no tocante às normas do sistema jurídico. Já o constitucionalismo contemporâneo procura firmar a recepção, no ordenamento jurídico, da moral, sob a forma de direitos fundamentais e, ainda, promover o reencontro do direito com os valores, rematerializando-os. Logo, pode-se inferir que as constituições rematerializadas não possuem apenas o objetivo de repartir os poderes e distribuir a competência própria dos órgãos deste, mas, principalmente, de estabelecer os direitos sociais de natureza prestacional e de defesa e, por meio destes, uma ordem de valores e justiça que exigirá postura ativa dos órgãos estatais e de toda a sociedade no sentido de sua realização. Em consonância com o estudo, conclui-se que, com as questões complexas da realidade atual, a concepção de direito estabelecida pelo positivismo não se encontra mais apta e deve dar lugar às teorias pós-positivistas que procuram construir normas axiologicamente supremas.