Trabalhos
Data: 30/07/2003
Cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência
Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam criadas a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e a Diretoria de
Inteligência Penitenciária na estrutura da Subsecretaria de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária:
I - normatizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e à vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
II - zelar pela observância da lei e dos regulamentos penitenciários;
III - coordenar e orientar as operações de transporte, escolta e custódia de sentenciados em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do
Estado;
IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas, definidas em regulamento.
(Vide art. 2º da Lei nº 15276, de 30/7/2004.)
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária é composta por duas diretorias.
Parágrafo único. A denominação, a competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4º Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
I - um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II - três cargos