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(24.05.11)
Justiça de Primeiro Grau – Comarca de Divinópolis/MG
3º Juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial
Processo: 0216686-13.2010.8.13.0223
Requerente: G.I.S.
Requerido: Babilônia Dancing House
EMENTA: Dano moral. Transtornos causados por impossibilidade de entrar em boate, em razão de inadequação das vestimentas. Testemunha que confirma ser possível ver os seis da moça, em razão do decote da “frente única”. Pedido julgado improcedente. Negativa de assistência judiciária, pelo fato de estar a autora acompanhada de caro advogado, sendo freqüentadora de lugar reservado para a elite da sociedade, gente chique, com direito a aparecer nas colunas sociais do jornal local.
SENTENÇA
Vistos etc.
Move a estudante de Direito G.I.S. a presente ação em face de Babilônia Dancing House verberando ter passado por situação de profundo constrangimento, na noite de 04 de setembro 2010, ao ser barrada na portaria da indigitada Boate, ao fundamento de inadequação de sua vestimenta. Disse que sua roupa não era adequada e que, portanto, a postura da casa noturna foi ilícita.
Regularmente citada a demandada compareceu à sessão de conciliação, e à AIJ, mas não foi possível qualquer acordo. Considerando se tratar de uma aluna de Direito, ele Juiz propôs que a ré lhe pagasse uma coleção jurídica, de obra clássica do Direito, sem reconhecimento de culpa, mas a autora não aceitou nem esta nem qualquer outra proposta conciliatória, preferindo a sentença.
Em defesa a casa noturna alegou que presta serviços de laser com alta qualidade e que, para tanto, possui regras rígidas para manter o ambiente familiar, sendo casa freqüentada pela alta sociedade local e que seus empregados são treinados. Disse que a própria autora confessou estar com blusa bem decotada e que a recusa de permitir da autora entrar na boate foi para o próprio bem dela e para evitar confusão. Juntou documento comprobatório de que o fato já está nas colunas sociais do