Trabalhos
Ciências Contábeis
Legislação Societária e Comercial
*O que é o empresário, e qual sua capacidade?
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
Capacidade Para Ser Empresário
1- Art. 972 CC: capacidade civil E não possuir impedimento.
1. Capacidade civil:
* Art. 3º CC: absolutamente incapazes
* Art. 4º CC: relativamente incapazes
* Art. 5º CC: capacidade civil
1. Impedimento:
* Art. 974 CC: incapacidade superveniente
* Art. 977 CC: cônjuge (art. 1.641 CC)
* Art. 1.011 CC
2- Art. 2.031 CC c/c 1.639, § 2º CC c/c 2.039 c/c
Capacidade Para Ser Empresário
1- Art. 972 CC: capacidade civil E não possuir impedimento.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
1. Capacidade civil:
* Art. 3º CC: absolutamente incapazes
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
* Art. 4º CC: relativamente incapazes
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência