trabalhos
VIGÊNCIA
06 /02/2014 à 06/02/2015
Prezados Senhores,
Em atendimento a NR-09 da Portaria 3.214/78 do MTE e visando a preservação da vida, segurança e integridade física dos seus trabalhadores, estamos entregando seu PPRA.
Este documento foi elaborado utilizando-se de critérios técnicos, científicos e metodológicos, baseados em legislações nacionais e internacionais de segurança e higiene ocupacional. Para a realização do mesmo foram identificadas situações diversas, reconhecidos riscos e indicadas medidas para não conformidades no ambiente de trabalho.
Esta documentação deverá estar sempre à disposição na empresa para fiscalização do Ministério do Trabalho e demais órgãos que porventura possam solicitá-lo.
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
INTRODUÇÃO
Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7.
RESPONSABILIDADES
Empregador
O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa.