Trabalhos
BERTOLDI, Maria Eugênia1
SANTOS, Roberto Anacleto dos2
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovados pelo Congresso Nacional em junho de 1990, são os primeiros documentos jurídicos legais brasileiros onde crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos. A Constituição Federal, no artigo 227, determina que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, Constituição Federal, 1988) Este artigo enumera os direitos fundamentais da criança e do adolescente por meio de uma listagem, na qual o direito à vida é o primeiro deles e o direito à saúde o segundo. Na Parte Geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 4º faz o mesmo exercício que o artigo 227 da Constituição, traz um rol dos direitos fundamentais da criança e do adolescente iniciado pelo direito à vida e seguido pelo direito à saúde. O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, é o responsável por inaugurar o Capítulo I, Do Direito à Vida e à Saúde, do Título II, Dos Direitos Fundamentais. Seriam estes direitos os primeiros do rol de direitos fundamentais da criança e do adolescente na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente por mera coincidência? O presente trabalho tem como objetivo elucidar essa questão.
Palavras-chave: Direitos da Infância. Criança. Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Constituição Federal.