Trabalhos
ENGENHARIA CIVIL
LEONARDO FARIAS
MARINO MARTINS
RAFAEL BAHR
RODRIGO SEDREZ
GESTAO AMBIENTAL
PELOTAS-RS
2013
EIA/RIMA
Estudo prévio do impacto ambiental de grandes projetos.
Atividades que utilizam Recursos Ambientais com significativo potencial de degradação ou poluição irão depender do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento e somente posterior à aprovação do EIA/RIMA seguem as próximas etapas de viabilidade, caso contrário não haverá continuação dos processos.
EIA (estudo de impacto ambiental):
Conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.
O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
RIMA (relatório de impacto ao meio ambiente):
Síntese dos estudos em formato menos técnico, mais simples e compreensível.
De acesso público.
ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA
Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
− estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
− ferrovias;
− portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
− aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18 de novembro de 1966;
− oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
− linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
− obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
− extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
− extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no CÓDIGO DE MINERAÇÃO;
− aterros sanitários, processamento e