Trabalhos
Locke, John – in Segundo Tratado sobre o Governo Civil e Outros Escritos, Rio de Janeiro, Ed. Vozes, 2006.
DO ESTADO DE NATUREZA Para compreender o Estado de natureza é preciso examinar a condição natural dos homens, em que todos são iguais sem subordinação não dependendo da vontade de ninguém, dentro é claro dos limites do direito natural.
Portanto se pratico o mal devo esperar sofrer, porque ninguém irá oferecer amor quando recebe ódio. Não podemos confundir “Estado de Natureza” com o de “permissividade”.
Sendo necessário prezar não somente por sua vida, mas também velar pela conservação do restante da humanidade. Como essa “Conservação da humanidade” é um direito natural comum provido da Razão, é possível punir aqueles que transgridem as leis, todos podem punir e ser punidos, cada um é seu próprio juiz. Ao transgredir a lei da natureza o ofensor prova viver sob outra lei, logo o homem nessa condição pode ferir o outro em nome da proteção de sua propriedade.
Então no Estado de Natureza os indivíduos podem punir crimes, até mesmo para a prevenção de que ele se reproduza.
No Estado em Sociedade, o magistrado pode perdoar a infração, mas depende da vítima perdoar ou obter reparação.
Esse Estado só termina quando todos consentem formar uma comunidade única – um único corpo político.
DO ESTADO DE GUERRA
O Símbolo desse Estado é a inimizade e destruição. Se alguém implica contra sua vida como autodefesa é possível ferir aquela pessoa.
No caso de alguém que tenta impor poder absoluto sob outro sem seu consentimento é claramente um ato do Estado de Guerra – contra a liberdade de Propriedade.
Sendo possível verificar diferenças entre o Estado de Natureza, pacífico, com boa vontade, assistência mútua e preservação, em que os indivíduos vivem com racionalidade sem superior na terra com autoridade para julgar.
No Estado de guerra o indivíduo vive em inimizade, maldade, violência e destruição mútua. Um homem tem