NOTAS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
A notícia de que um diplomata brasileiro foi eleito diretor da OMC, a Organização Mundial do Comércio, chamou a atenção para este dado: o comércio internacional. Um ‘dado’ a que a empresa não é indiferente. Não pode ser. É da essência da empresa, na verdade, espalhar-se sobre as fronteiras, atravessar os limites do Estado, buscar – onde estiverem – aqueles a quem suas atividades se vinculem. O comércio internacional é um tema tão afeito às empresas quanto o mar é ao pescador.
O problema é que a pesca, nesses mares do mundo, não é nada fácil. O comércio internacional é algo complicado. Atravessar a fronteira é chegar a um país distinto, de governo distinto, com leis distintas. Fazer negócios, neste contexto, é duvidoso. Pois ‘negócios’ são fatos que só tem sentido diante das leis que os reconhecem e asseguram – ou não – seus efeitos. E, se essas leis são distintas, os negócios acabam por se tornar distintos.
Pensem num exemplo simples. Você comprou uma geladeira na China. Há um contrato de compra e venda, portanto. Você terá que trazer a geladeira pra cá. Há outro contrato, de transporte. A transportadora pode ser, digamos, japonesa. Que leis regem esses contratos? Que tributos, e a que Governo, terá que pagar? Que seguros terá que contratar? E se a geladeira, afinal, não deixar sua cervejinha no ponto, a quem vai recorrer?
Pensem agora numa grande empresa, com negócios – imensos e numerosíssimos – espalhados pelo mundo. Todas estas dúvidas se multiplicam. Os problemas são profundos. O grande dado, quando ao comércio internacional, é o inevitável caos jurídico. As empresas e seus negócios atravessam fronteiras; mas estas fronteiras nem por isso deixam de existir. Os Estados e suas leis transformam o comércio internacional num retalho jurídico. Este contexto, insisto, é caótico.
Ou nem tanto. Pois o comércio internacional se impõe sobre a soberania dos Estados. Os comerciantes criam corredores jurídicos, em