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ATIVIDADE OBRIGATÓRIA 3
UNIDADE I
GESTOR ESCOLAR: Agente da concretização do direito á educação
A Constituição Federal no ARt. 206 estabeleceu a gestão democrática do ensino público com um entre os sete princípios necessários para ministrar o ensino em nossa nação, e por extensão, para gerir as escolas públicas; igualdade liberdade, pluralismo, gratuidade, valorização dos profissionais de ensino e garantia de padrão de qualidade são os outros seis princípios que a Constituição articula a gestão democrática de ensino. Neste sentido, este princípio constitucional constitui uma das garantias do direito a participação; ele possibilita as pessoas, independente de sua situação social e cultural, intervir na construção de políticas e na questão das instituições educacionais.
Assim, as escolas e os sistemas de ensino são bens públicos comuns, e gestão democrática pressupõe que sejam governadas por aqueles que constituem. A vida na escola não se restringe mais as aulas expositiva dos professores; aspectos diversos na vida cultural, social e política das cidades interferem na vida e no currículo das escolas. Um exemplo são as numerosas propostas de inclusão de disciplinas como Educação para o Trânsito, Educação e Sexualidade, Educação e Meio Ambiente, etc. São todos temas importantes e necessários à formação humana e cidadã; Porém, eles podem construir-se como temas transversais a serem abordados pelo conjunto de disciplinas e experiências curriculares desenvolvidas nas escolas; essa capacidade é essencial para que as equipes gestoras das escolas públicas enfrentem novos desafios aceitem trabalhar com as diferenças e construam com autonomia o projeto pedagógico da escola.
Dentre os desafios para a concretização do direito a educação destacamos: O fortalecimento das instituições coletivas de gestão educacional presentes na escola e na sociedade. Participar como cidadão de novas relações sociais em construção é uma