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A representação é quando a pessoa não pode atuar por si mesma, a sociedade ou a associação age, faz-se presente, por meio das pessoas que compõem os seus órgãos sociais e conselhos deliberativos. Essas pessoas praticam atos como se fossem o próprio ente social.
Classificação_ Pessoas jurídicas de direito público: Os Estados soberanos do mundo, as organizações internacionais, a Santa Sé e outras entidades congêneres são pessoas jurídicas de direito público externo. As pessoas de direito público interno são:
a) União
b) Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
c) Os Municípios
d) As autarquias, inclusive as associações públicas
e) As demais entidades de caráter público criadas por lei
-Pessoas jurídicas de direito privado: O vigente Código Civil Brasileiro, simplificando a matéria, de maneira mais afinada com a doutrina moderna, classificou as pessoas jurídicas de direito privado em:
a) Associações- são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos.
b) Sociedades- possui diversas formas e aspectos.
c) Fundações- Resultam não da união de indivíduos, mas da afetaçõa de um