Trabalho Online
Aula-tema 03: Fundamentos do Microempreendedorismo e Estrutura Patrimonial
Após traçadas as estratégias através da análise de mercado propiciada pelo plano de negócios - e se mesmo diante das dificuldades discutidas há certeza da existência de oportunidades que viabilizarão a pequena empresa, o próximo passo é a abertura do empreendimento. Sua consolidação se dará através da apresentação da documentação exigida para registro na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos do município em que a empresa atuará (cf. Guia prático para registro de empresa no Saiba Mais dessa aula-tema).
Diante disso, é preciso que o empreendedor analise as opções para abertura do pequeno negócio, decidindo qual formato jurídico a empresa assumirá. Dentre essas opções, temos (SEBRAE, 2002):
• Empresa Individual (E.I.). Neste tipo de natureza jurídica, o titular assume responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, respondendo com seu patrimônio particular, se for necessário, arcando com todos os riscos e dívidas da empresa. Além disso, não há possibilidade de transferência do patrimônio da empresa para outra pessoa e nem de transformá-la em sociedade futuramente, o que pode estagnar o negócio. É comum, nesses casos, o patrimônio do titular confundir-se com o patrimônio da própria Firma
Individual, ocasionando dificuldades em separar a gestão contábil-financeira da empresa com as finanças pessoais. Em contrapartida, segundo Ferronato
(2011, p. 66), as vantagens é que esse formato jurídico é simples e com baixos custos de abertura, e, como a empresa possui um único dono, este possuirá o controle absoluto dos negócios, livrando-se da interferência dos sócios, não precisando dividir os lucros com ninguém. Na Firma Individual, a empresa leva o nome do seu titular, podendo adotar um nome fantasia.
• Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I.). Esta nova forma jurídica empresarial foi apresentada pela Lei 12.441 de 2011 e passou a vigorar