Trabalhos juridicos
Todas as pessoas são consumidores de bens e serviços, e a Lei nº 8.078 do CDC, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defendo o consumidor.
Regra:
Ao contratar um serviço, ou comprar um objeto EXIJA A NOTA FISCAL ou o RECIBO, que prove a quantia paga, o serviço ou item comprado, a data, a razão social, o CNPJ do vendedor.
2º Slide:
Direitos do consumidor:
Direito a segurança;
Direito à escolha;
Direito a ser ouvido;
Direito a indenizações;
Direito a educação para o consumo;
Direito a um meio ambiente saudável;
Direito à informação.
3º Slide
Qual o prazo para reclamações:
Bem não durável 30 dias.
Ex. Alimentos.
Bem durável 90 dias.
Ex. Eletrodoméstico
Os produtos que apresentar problemas tais como: não funciona, está faltando peças, está amassado ou rasgado, estragado, isto é fora daquilo que foi combinado ou esperado por você. Nestes casos a loja tem a obrigação de trocar, caso contrario a loja não é obrigada a trocar, mas para conquistar os clientes a loja oferece troca.
Se a compra foi realizada fora da loja ou estabelecimento comercial (isto é por catálogo de fotos, por telefone, por anúncio da TV, por mala direta, pela Internet, etc) você tem o prazo de 07 dias para se arrepender e pedir o dinheiro pago de volta a partir do momento que recebeu o produto, mesmo que você tenha violado a embalagem que ele veio revestido.
Temos que ver o caso concreto: o fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema. Caso não conserte o consumidor pode exigir a sua escolha:
A troca do produto por outro da mesma espécie;
Devolução da quantia paga (dinheiro) corrigida monetariamente, além dos prejuízos eventualmente causados;
Abatimento proporcional do preço, tendo em vista a extensão do defeito (ou problema) apresentado no produto (um risco num carro zero quilômetros).