trabalhos feitos
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional
REGULAMENTO
DAS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DA
UTFPR
Resolução nº 78/09 – COEPP, de 21 de agosto de 2009
CURITIBA
Agosto – 2009
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS DA UTFPR
Capítulo I
DA LEGISLAÇÃO
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as Atividades Práticas Supervisionadas da
UTFPR, obedecendo ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/CES nº 571, de 04 de abril de 2001, no Parecer CNE/CES nº
261, de 09 de novembro de 2006, e na Resolução CNE/CES nº 3, de 02 de julho de 2007.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 2º. As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) são atividades acadêmicas desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais.
§1º – São consideradas atividades presenciais as atividades realizadas com a presença de docentes e discentes.
§2º – As APS devem ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e devem estar incorporadas à carga horária das disciplinas dos cursos.
§3º – As APS comporão a carga horária das disciplinas juntamente com as atividades teóricas presenciais (AT), as atividades práticas presenciais (AP) e as atividades à distância (AD), quando houver.
§4º – As APS não são acrescidas na carga horária do docente e não são realizadas nos horários das atividades presenciais, visto que são atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais.
§5º – As APS não podem ser utilizadas para reposição de aulas presenciais não ministradas pelos docentes.
Art. 3º. Para efeitos desse Regulamento, podem ser consideradas Atividades Práticas
Supervisionadas (APS): estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, desenvolvimento de projetos,