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Princípios Constitucionais do Direito Administrativo
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de
Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do Direito Administrativo iniciando-se com um breve relato sobre Direito
Administrativo, seguindo-se para o que é princípio, os princípios constitucionais da administração pública, os princípios constitucionais norteadores do processo administrativo disciplinar e as conclusões.
A metodologia de apresentação está dividida em cinco tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito Administrativo, na seqüência, o que é princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do
Direito Administrativo, em seguida os princípios constitucionais norteadores do processo administrativo disciplinar e na última seção as conclusões.
O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados.
2. Direito Administrativo
Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõem às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum.
Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, define-se o Direito administrativo como o ramo do direito público que tem