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A psicologia jurídica é uma prática interdisciplinar, que surgiu de acordo com as demandas que foram aparecendo nas áreas destinadas às práticas jurídicas, porém a psicologia, de acordo com Arantes (2004) ainda não se movimenta sozinha em função das exigências especificas ditadas pelo Direito, logo, a demanda psicológica é indicada pelo Direito.
A relação da psicologia com o direito é uma relação que já estava prevista, pois as duas ciências estão diretamente ligadas ao comportamento humano. A Psicologia busca a compreensão do comportamento humano e o direito com as regras de condutas “certas” para que esse comportamento se enquadre no contrato social para se viver em comunidade. O Direito também age para solucionar conflitos que surgem para a mesma finalidade acima (TRINDADE, 2009).
Jesus (2001), também destaca a certeza de que essa relação Psicologia e Direito teria que acontecer pela mesma razão colocada por Trindade (2009), tendo em vista o complemento que a psicologia fornece ao direito, e a importância de não querer ir além do que lhe compete:
A Psicologia, por um lado, procurando compreender e explicar o comportamento humano, e o Direito, por outro, possuindo um conjunto de preocupações sobre como regular e prever determinados tipos de comportamento, com o objetivo de estabelecer um contrato social de convivência comunitária (JESUS, 2001, p. 34).
De acordo com Jesus (2001), a Psicologia Jurídica tem como finalidade estudar o comportamento dos atores que formam o jurídico se constituindo de uma investigação especializada da psicologia. Também é conhecida como Psicologia Forense, mas o mais adequado é a primeira denominação que abrange atividades além das realizadas no foro.
França (2004, p. 74) também a denomina como uma especialização que se relaciona com o sistema de justiça, ressaltando a diferença da Psicologia Jurídica e da Psicologia Forense. A primeira está relacionada ao direito como um todo, sendo