Trabalhos da facul
O trabalho tem como objetivo dissertar sobre o instituto jurídico da “Desconsideração da Pessoa Jurídica”, tendo por supedâneo o disposto insculpido no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/1990, bem como dos artigos 45, 50, combinado com os artigos 981 e seguintes do Código Civil, entre outros, e sua aplicação no Direito Empresarial. Como cediço, a idéia de personalidade esta intimamente ligada a de pessoa, pois exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Entretanto, o Direito reconhece a personalidade não só aos seres humanos, mas igualmente aos entes que se constituem de agrupamentos de indivíduos que se associam para a realização de uma finalidade econômica... Como é o caso das sociedades. Neste respeito, segundo o douto André Santa Cruz, “o princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, consagrado no art. 1024 do Código Civil, constitui uma importantíssima ferramenta jurídica para o empreendedorismo..., e de estímulo ao exercício de atividade econômica, sobretudo em função da adoção do regime capitalista de mercado pela Constituição Federal”. Assim sendo, considerando esses fatos, a sociedade empresária, por possuir natureza de pessoa jurídica, ou seja, sujeito de direito autônomo em relação aos seus sócios, pode ser em certas circunstâncias, ser instrumento de fraude contra credores, ou torna-se manipulável por sócios ou administradores inescrupulosos, ou mesmo com conhecimento de outros sócios, objetivando a consumação de fraudes ou mesmo abuso de direitos cometidos por meio da personalidade adquirida, ao ponto de se afirmar que no "Brasil há empresas pobres, mas empresários ricos". Foi para coibir a prática de atos ilícitos, abusos, confusão patrimonial ilícita ou ilegal, que nasceu a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica.
2. A desconsideração da personalidade jurídica
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica dos