Trabalhos camila
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Conforme Portaria GPR Nº 1107, de 15 de setembro de 2009.
PARTE PRIMEIRA
DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de quarenta desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios Federais. • Art. 1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11. Art. 2º O Tribunal funciona:
I – em sessões:
a) do Pleno, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal, definidas neste Regimento Interno;
b) do Órgão Especial, denominado Conselho Especial, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno, delegadas a esse Conselho neste Regimento;
c) do Conselho da Magistratura;
d) das Câmaras especializadas;
e) das Turmas especializadas.
II – em reuniões das comissões permanentes ou temporárias.
Parágrafo único. O Tribunal possui três Câmaras especializadas – duas cíveis e uma criminal – e nove Turmas – seis cíveis e três criminais.
• Parágrafo único com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11. Art. 3º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.
• Art. 3º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11. § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor. • § 1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11. § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos,