Trabalhooo
Amanda Herrera
Gabriela Gallinari
Guilherme Becker
Letícia Bruna
Mariana Avanzzi
Natália Prudente
Sandro Alves
O MERCADOR DE VENEZA
CAMPINAS/SP
2012
O MERCADOR DE VENEZA
Trabalho de aproveitamento das disciplinas de Antropologia, História do Direito e Hermenêutica, sob orientação das Professoras Rosemary Cabral e Ana Lúcia Magano.
CAMPINAS/SP
2012
SUMÁRIO
1 Introdução.......................................................................................................4
2 Desenvolvimento – Carlinhos .....................................................................5 2.1 Estrito cumprimento do dever legal 2.2 Legítima defesa 2.3. Excludentes 2.4 Excesso doloso e culposo
3 Provas em Direito Penal
4 Função do Direito Penal e da SSP no EDD
5 Princípios limitadores da ação e do poder punitivo estatal
6 Pluralismo jurídico
3 Conclusão........................................................................................................5
4 Bibliografia
1. INTRODUÇÃO
2. DIREITO PENAL
2.1 Estrito cumprimento do dever legal
Quem cumpre estritamente dever imposto por lei ou exerce regularmente um direito, não comete crime, ainda que, eventualmente, sua conduta venha a se adequar a determinado tipo legal (art. 23, III, do CP). Tanto o cumprimento do comando legal como o exercício da permissão que a ordem jurídica admite afasta a antejuridicidade do comportamento que eventualmente se encontre tipificado.
Mesmo que não houvesse expressa previsão legal, inegavelmente as duas situações não constituiriam crimes, pois jamais o exercício regular de um direito ou o estrito cumprimento de um dever legal pode ser imputado como crime. Muitos códigos alienígenas não fazem semelhante previsão. O nosso código, no entanto, preferiu deixar expressa essas excludentes para não dar margem a erro.
Estrito