Trabalho
À Prefeitura Municipal de
Att.: Exmo. Sr.Prefeito
PARECER
Submete-nos V. Exa. consulta a respeito da regularidade do pagamento pelo Município de xxxxxx da Averbação de 116 Horas em Certificado, da servidora XXXXXXX XXXXX, cabendo-nos, sobre o tema, as seguintes ponderações:
Num primeiro plano de argumentação, imperioso se faz ressaltar a AVERBAÇÃO em comento corresponde a uma vantagem de ordem pecuniária concedida aos servidores em efetivo exercício, em razão de cursos realizados, percebendo percentuais variáveis em relação ao seu vencimento do cargo efetivo e correspondente à carga horária laborada.
No intuito de aumentar a cognição dos Nobre Consulentes, impõe-se a conceituação do instituto da averbação, senão vejamos:
A averbação é um ato secundário o qual modifica o teor do registro, que juntamente com o vencimento formam a remuneração do servidor, estando esta modificação assegurada a este pela lei municipal XXXXXX
Tem o Município autonomia conferida para legislar sobre assuntos de interesse local , sendo lhe assegurado pela Constituição Federal em seu art. 30, tal competência. A importância do Município na organização político-administrativa na Republica Federativa do Brasil ocorre, sobretudo, em razão da autonomia conferida a ele.
Hely Lopes Meireles assim assevera (1995:368). A competência do Município para organizar seu funcionalismo é consectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF. art. 30, I). atendidas as normas constitucionais aplicáveis ao servidos público (CF, art. 37 a 41), bem como os preceitos das leis de caráter complementar ou nacional, pode o município elaborar e estatuto de seus servidores, segundo as conveniências locais. Nesse campo é inadmissível a extensão das normas estatutárias federais ou estaduais aos servidores municipais no que tange ao regime de trabalho e remuneração. Só será possível a aplicação do estatuto da União