Trabalho
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Curso de Direito – 4° Período Noturno
Disciplina: Direito Tributário
Prof. Farley Soares Menezes
Acadêmico: ................
Alcance do princípio da capacidade contributiva
A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da capacidade contributiva em seu artigo 145, parágrafo 1º:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Apesar de a constituição federal de 1988 ter previsto a aplicação do principio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência do STF entende que nada impede sua aplicação a outras espécies tributárias. José Domingues de Oliveira, em sua obra sobre o princípio da capacidade contributiva é enfático ao defender que tal preceito incide sobre todas as espécies tributárias, não se limitando apenas aos impostos. Em suas razões, o referido autor defende que se somente certo tipo de tributo tivesse que respeitar tal comando estar-se-ia concebendo “um sistema tributário apenas ‘parcialmente’ adequado à capacidade contributiva”, o que realmente não pode prevalecer.
Isso ocorre porque ao se limitar o campo de atuação do princípio da capacidade contributiva gera-se a redução da incidência do primado da igualdade no campo do direito tributário o que fere e fulmina o sistema como um todo.
De acordo com o magistério de José Maurício Conti, o princípio é aplicável em toda a sua extensão e efetividade no tocante aos impostos. Já no caso dos tributos vinculados, é aplicável restritivamente, devendo ser respeitados apenas os limites que lhe dão os contornos inferior e superior, vedando a