trabalho
Juvenal ficou paraplégico e Genésia teve que fazer uma “via sacra” atrás de consulta para o seu marido sendo que é direito do paciente ter continuidade no tratamento e acompanhamento do ESF após sua saída do hospital, para que com estímulo e orientação ao autocuidado fortaleça sua autonomia, dispondo de informações sobre sua saúde. O artigo 1º da lei 8.213/91 garante o direito à aposentadoria por invalidez. A Previdência Social tem o fim de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de sobrevivência por motivo de incapacidade. Juvenal era empregado e contribuinte da previdência da empresa, com isso, tem direito a indenização por acidente de trabalho sem prejuízos de outros direitos, indenização por danos materiais e psicológicos das despesas médicas e todos os gastos que ele teve com o acidente.
Os problemas continuam com a falta de acompanhamento do vovô Giuseppe pela UBS. De acordo com o Estatuto do Idoso Lei n. 10.741/2003, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso universal e igualitário, com ações e serviços contínuos para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente pessoas da terceira idade (BRASIL, 2011).
Devido a estas situações e a falta de acompanhamento o filho de Juvenal envolveu-se em pequenos delitos, o ECA no artigo 18 dispõe que é