Trabalho
Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001, nos moldes da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e da Portaria PGFN nº. 568, de 09.08.2011. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Portaria PGFN nº. 568/2011, 09 de agosto de 2011, baixa a presente circular.
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ORIENTAÇÕES GERAIS O Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09, versão 1.0 está disponível no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br, opção “downloads” – FGTS – Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS e no sítio do FGTS, http://www.fgts.gov.br. O referido Manual disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº. 110/01, nos moldes da Lei 11.941/09, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo. As Unidades da CAIXA prestarão aos interessados as informações referentes às condições e aos procedimentos para habilitação ao parcelamento de que trata esta Circular. Esta Circular entra em vigor a partir do dia 10 de Outubro de 2011.
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FABIO FERREIRA CLETO Vice-Presidente