Trabalho
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
BRENA CAROLYNE RIBEIRO SILVA
CAROLINE SILVA FRANÇA
CLEITON SANTOS
ISABELA GASPAR
ORIEDISON ROCHA PEREIRA
RODRIGO CÉSIO DUARTE GONDIM
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO DE FETO ANENCEFÁLICO: UM POSICIONAMENTO SÓCIO-JURIDICO
SÃO LUÍS
2015
FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
BRENA CAROLYNE RIBEIRO SILVA
CAROLINE SILVA FRANÇA
CLEITON SANTOS
ISABELA GASPAR
ORIEDISON ROCHA PEREIRA
RODRIGO CÉSIO DUARTE GONDIM
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO DE FETO ANENCEFÁLICO: UM POSICIONAMENTO SÓCIO-JURIDICO
Trabalho apresentado à disciplina História do Direito Brasileiro da Faculdade Estácio de São Luís, como requisito parcial de avaliação.
Professor: Paulo Furtado
SÃO LUÍS
2015
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo sob o ponto de vista dos preceitos fundamentais integrantes do Estado Democrático de Direito. Para tanto considerou-se o posicionamento de cada integrante da equipe, acerca deste tema tão polêmico.
Palavras-chave: Aborto. Anencefalia. Direitos Fundamentais.
INTRODUÇÃO: Em meio aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988, achamos o direito à vida, cuja inviolabilidade está prevista no caput do art. 5º. Em virtude da proteção constitucional dada ao direito à vida, a legislação penal tipifica as condutas que atentam contra ela. Os crimes contra a vida previstos pelo Código Penal são: o homicídio; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; e o aborto.
De acordo com a legislação penal brasileira, o aborto é conduta criminosa. As únicas permissões expressas estão previstas no art. 128 do Código Penal, que prevê dois casos de aborto legal: o aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e o aborto sentimental, no caso de gravidez resultante de estupro.
Nesse âmbito, surgiu o litígio da possibilidade da