Trabalho
BACHARELADO EM DIREITO
ANDRÉ, CARLOS EDUARDO, RAFAEL, JADSON, GILEADE
FILOSOFIA JURÍDICA: O DIREITO ALTERNATIVO E A ESCOLA DO DIREITO LIVRE
VITORIA
2015
3º B NOTURNO
FILOSOFIA JURÍDICA : O DIREITO ALTERNATIVO E A ESCOLA DO DIREITO LIVRE
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial de aprovação na disciplina Filosofia jurídica.
Orientador: Mariane Rios
VITORIA
2015
1 INTRODUÇÃO
A importância do estudo da Hermenêutica Jurídica é incontestável no atual contexto de maior liberdade de atuação dos aplicadores do direito durante o processo de construção de sentido da norma jurídica.
Contudo, para que o atual cenário possa ser compreendido, necessário se faz voltar os olhos ao passado, de forma a compreender as origens e os fundamentos das Escolas da Hermenêutica Jurídica Clássica.
Nesse contexto, o presente artigo objetiva expor, de forma didática, as principais características dos principais sistemas interpretativos modernos, iniciando com a Escola da Exegese, passando pela Escola Histórica de Savigny e pela Escola Finalista de Ihering, até chegar aos Sistemas da Livre Interpretação.
Analisar-se-á, ainda, a importância atribuída a cada uma das espécies de interpretação em cada um dos mencionados sistemas, fazendo referência à maior e menor liberdade do interprete em cada uma das principais escolas jurídicas da história do ocidente.
Ressalte-se, ainda introdutoriamente, que o texto pretende ser um facilitador do primeiro contato do aluno de direito com esse importante tema da hermenêutica jurídica, tendo sido redigido durante as atividades de docência da autora junto à Faculdade Estácio Atual. Os escritos possuem, pois, linguagem simples e objetiva, o que os tornam úteis não apenas aos graduandos em direito, mas também aos candidatos a Concursos Públicos, nos quais se exijam o conhecimento de noções de hermenêutica jurídica.
O