Trabalho
Professor Pedro Augusto Scerni
Do direito convivencial
Conceito de união estável É uma união duradoura de pessoas livres e de sexos diferentes, que não estão ligadas entre si por casamento civil. Elementos da união estável Essenciais Diversidade de sexo. Continuidade das relações sexuais. Ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes. Notoriedade de afeições recíprocas. Honorabilidade. Fidelidade. Coabitação. Colaboração da mulher no sustento do lar.
Secundários Dependência econômica da mulher. Existência de prole comum. Compenetração das famílias. Criação e educação pela convivente dos filhos do companheiro. Casamento religioso sem efeito civil. Casamento no estrangeiro. Situação da convivente como empregada doméstica do companheiro. Maior ou menor diferença de idade entre os conviventes. Existência de contrato de convivência. Espécies de uniões de fato Concubinato puro ou união estável União duradoura, sem casamento, entre homem e mulher livres e desimpedidos, isto é: solteiros, viúvos, divorciados ou separados extrajudicial ou judicialmente ou de fato.
Concubinato impuro Adulterino Se um dos concubinos for casado. Incestuoso Se houver parentesco próximo entre os amantes. Direitos vedados à união concubinária CC, art. 550. (A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.) CC, arts. 1.642, V(reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;) e 1.645 (As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.).
CC, art. 1.801 (o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge