Trabalho
O tribunal arbitrário por lei não tem uma validade legal, mesmo ele sendo citado na CLT e algumas decisões do mesmo ser acatadas o tribunal que é formado por técnicos do assunto do direito, tribunal que é aplicável somente em âmbito de decisões coletivas já que no individual é totalmente improcedente a aplicação do mesmo já que no caso individual existe outros recursos legais para se tomar uma decisão. Essa modalidade aplica se em situações como exemplo em casos de greve de determinada categoria o qual não se chega a um quórum para aprovação ou não de uma determinada proposta por quaisquer parte que seja
Vamos ver o que diz o Art 5º da CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Vendo os dizeres de nossa constituição chego a conclusão que o tribunal arbitrário não oferece risco e nem lesa a nossa constituição, pois apesar de previsto ele é um ramo que não se enquadra no direito ou seja ele não tem peso judicial apesar de ser uma ferramenta de resoluções de situações de casos em discussão. Porem nosso judiciário tem o pleno e todo o poder para derrubar uma arbitragem em qualquer solução que seja que foi aplicada. sendo assim o nosso judiciário continua sendo a autoridade máxima nas tomadas de decisões quaisquer ela que seja ninguém além dos tribunais tem o direito de