trabalho
41- Responsabilidade por imputação legal - art. 128? Resposta: Responsabilidade legal (art. 134, CTN): dá-se quando a pessoa que tem o dever de fiscalizar o recolhimento do tributo por parte do contribuinte não o faz e, em conseqüência, ele acaba não sendo pago. Tal pessoa, num primeiro momento, responderá pelo débito tributário. Ex.: o tabelião, por lei, é obrigado a registrar a escritura de venda e compra do imóvel somente depois de verificar se houve o recolhimento do ITBI. Registra-se e vê-se que o ITBI não foi recolhido, o tabelião é que deverá recolhê-lo por responsabilidade legal. O tabelião terá direito de regresso contra o adquirente do imóvel (responsável pelo tributo).
42- Responsabilidade dos sucessores - art. 129 a 133? Resposta: