Trabalho
FACULDADE UNIBAN
AMANDA BENTO PESSOA
BRUNA WALTRICK SIMAS
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS
São José, 03 de novembro de 2011
Introdução
Através deste trabalho apresentaremos o conceito de Provisão para devedores duvidosos e provisão para créditos de liquidação duvidosa.
É como as empresas podem considerar em seus resultados, as perdas que tem com seus clientes que não pagam; forma de apuração e um exemplo de contabilização.
A provisão deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das contas a receber, embora as despesas com esta provisão não sejam mais dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. É efetuada por empresas que realizam vendas a prazo assumindo o risco de eventuais perdas no recebimento de seus créditos com os clientes. Os valores considerados de recebimentos duvidosos poderão ser lançados na Contabilidade como despesa do período, da seguinte forma:
Débito: Despesas com Devedores Duvidosos.
Crédito: Provisão para Devedores Duvidosos.
As pessoas jurídicas que tenham constituído contabilmente a provisão para créditos de liquidação duvidosa, mesmo após a vedação da legislação fiscal, deverão, no período de constituição da provisão, adicionar o valor da referida provisão ao lucro líquido do período, para apuração do lucro real. No período em que contabilmente a provisão for revertida, ela poderá ser excluída do lucro líquido para apuração do lucro real.
No passado, a legislação fiscal permitia que se usasse um percentual sobre o saldo de duplicatas a receber para determinar a expectativa de perdas com devedores duvidosos. Dessa forma, constituía-se a conta Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, redutora do grupo Clientes, e, em contrapartida, debitava-se uma conta de despesa com devedores duvidosos.
As despesas de cobrança devem ser provisionadas, particularmente quando forem