trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio de 26 de fevereiro de 2014 a 25 de fevereiro de 2016: Presidente: Ministro Antonio José de Barros Levenhagen;
Vice-Presidente: Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho;
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: Ministro João Batista Brito Pereira. Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos:
Tribunal Pleno;
Órgão Especial;
Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e
8 (oito) Turmas.
O TST também conta com 3 (três) Comissões Permanentes:
Comissão Permanente de Regimento Interno;
Comissão Permanente de Documentação;
Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos.
Tribunal Regional do Trabalho
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista,