trabalho
ECXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO – SP.
Autos n. Na apelação a palavra é interpor; arts: 513 pode anular ou modificar ; 511 interpor ; 514 apelação interposta ; 518 .
Apelação é uma peça com duas petições:
1° a)petiçao de interposição
b) dirigida ao juiz sentenciando (1ºgrau ) nestes termo pede deferimento _________________ advogado/ oab/ uf.
2° petição a) razoes de apelação.
1° PETIÇÃO – INTERPOSIÇÃO
Encaminhamento do juiz de 1° Grau.
(art.514, caput)
Pedido de conhecimento do recurso;
Qualificação/ identificação das partes do recurso; (art.514/I)
Pedido de recebimento do recurso; art 520 cpc
Encaminhamento ao tribunal superior;
Requerimento da juntada da guia de preparo art.511 cpc
Tempestilidade – prazo de apelação 15 dias art 508
2° PETIÇÃO – RAZÕES
Preambulo: dados do processo e saudação dos julgamento;
Fatos: breve síntese;
Do direito: fundamentação juridica;
Pedido de noca decisão: anulação ou reforma ou ambas;
Data e indicação do advogado.
RAZOES DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado:
N° do processo:
Vara / comarca:
RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
( espaço )
Autos n.
- Previsão const. Arts 102 II,e 105 II CF.
Previsto no art;539cpc o recurso ordinário tem cabimento restrito: Somente contra determinada decisão, sendo jugado pelo STJ ou STF.
Como tem previsao constitucional, também é chamado de RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL.
CABIMENTO ESPECIAL
É cabível de decisão denegatória de ações previstas na constituição, como habes corpus ou mandado de segurança desde que ajuizados originariamente no tribunal.
Interposição
O recurso ordinário é sempre interposto do juízo de origem, sendo julgado pelo tribunal superior. Determina o art;540 cpc que o procedimento do recurso segurá previsto para a apelação e os regimentos internos dos tribunais. ( Lei 8,038/90