trabalho
INTERPRETANDO OS JULGADOS CONFORME O PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
Principio da Identidade Fisica do Juiz : elencado no art. 132 CPC
“O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido , ou aposentado, casos que passará os autos para seu sucessor.”
Par. Único: Em qualquer hiótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessario poderá mandar repetir as provas já produzidas.
Sum. 136 TST (revogada): “Não se aplica ás varas do trabalho o principio da identidade física do juiz .” , tendo em vista que o processo trabalhista é informado pelo principio da celeridade processual. Sum. 222 STF: ( em desuso): O principio da Identidade Física do Juiz não é aplicavelo as juntas de conciliação e julgamento da justiça do Trabalho.
PROC.: 162900.2009.5.23.0066
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: LEANDRO FERRONATTO
AGRAVADO: LUVERDENSE ESPORTE CLUBE Neste caso ocorreu que o Juiz que fez a otiva das testemunhas e colheu as provas cabiveis no processo a Magistrada Nadir Fátima Zanotelli Coimbra por motivo de foro intimo, declarou sua suspeiçao para julgar o feito , de acordo com o art.135.
“Art.135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando”:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz , de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou colateral até terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo,donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para entender ás despesas do litigio;
Paragrafo único - Poderá ainda o juiz declarar – se suspeito por motivo íntimo.
A parte agravante no entanto foi aos autos dizendo que a nova magistrada Cassandra Passos de Almeida na qual fez a